Em uma sessão presencial marcada por intensos debates, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a dispensa imotivada de empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento da ação, que teve seu início no dia 7 de fevereiro, promete impactar significativamente o cenário trabalhista do país.
Embora originada a partir de uma reclamação de um grupo de bancários do Banco do Brasil, que atuavam no Ceará, a decisão do STF terá uma abrangência nacional, influenciando diretamente todas as ações trabalhistas que abordam esse mesmo tema. O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil, que contestaram um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não reconheceu o recurso de revista impetrado.
Os funcionários demitidos alegaram que, ao serem dispensados sumariamente em abril de 1997, após aprovação em concurso público e desempenho de suas atividades na instituição financeira, houve uma violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Eles pleiteiam a reintegração aos cargos e o pagamento dos salários e vantagens deixados de auferir em razão das demissões consideradas ilícitas.
Em sua defesa, o Banco do Brasil argumenta que as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, o que dispensaria a necessidade de motivação para os atos administrativos, como as demissões.
Todavia, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá (Sintraf/AP) se posiciona firmemente contra essa ação. De acordo com o sindicato, afastar a necessidade de motivação para as demissões abre espaço para que as empresas públicas e sociedades de economia mista desrespeitem os princípios constitucionais da motivação e da impessoalidade na administração pública.
O Sintraf/AP argumenta que os servidores precisam dessa segurança para atuar em suas funções, como por exemplo, em auditorias e fiscalizações. Além disso, o sindicato tem como proposta apresentar no Acordo Coletivo de Trabalho de 2024 uma cláusula que impeça a demissão sem justificativa em bancos públicos e privados, e pressionar o governo federal para ratificar a convenção que garante estabilidade aos servidores concursados.
O Presidente do Sintraf/AP Samuel Bastos, comenta a situação. "Permitir que as demissões ocorram sem justificativa adequada representa um claro desrespeito aos princípios constitucionais da motivação e da impessoalidade na administração pública. O movimento sindical está empenhado em defender os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, assim, não existe outra alternativa a não ser ir contra o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes", diz.
Diante desse embate jurídico de grande relevância, a sociedade aguarda com expectativa a decisão do STF, que promete definir os rumos das relações trabalhistas em empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil.
Redação Sintraf/AP