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2 de Abril de 2020 às 09:55

Sindicato vai à Justiça contra Performa do BB, mas pedido de liminar e mandado de segurança são negados


A assessoria jurídica do Sindicato informa que, após ter sido recusado o pedido de liminar da entidade na ação que questiona o Performa implantado unilateralmente pelo Banco do Brasil, o mandado de segurança impetrado pela representação dos trabalhadores foi igualmente negado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Agora, o processo segue rito normal, até exame do mérito.

Para o Sindicato, o BB implantou o Performa com o objetivo principal de reduzir o valor de referência das funções (que pode chegar a 40% em algumas delas). A entidade considera também que o banco agiu de forma autoritária, impondo um plano sem dialogar com os trabalhadores, descumprindo cláusula expressa do acordo coletivo, pela qual se comprometeu a negociar as questões trabalhistas com os representantes dos empregados.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência para suspender a implantação do plano até o julgamento do mérito, foi ingressada após esgotadas as tentativas de negociação. Nela, o Sindicato denuncia a afronta à negociação coletiva, assegurada na Constituição, a migração compulsória para o novo plano, sem direito de opção e sob coação, além da quebra da isonomia, pela criação de remunerações distintas para o exercício das mesmas funções.

Após a recusa ao pedido de liminar pela juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que entendeu que o caso somente poderia ser decidido após o exercício da ampla defesa pelo banco, o Sindicato ingressou com o mandado de segurança no TRT. A conclusão foi que, seguindo a tramitação ordinária do processo, com prazo para a defesa e realização das audiências, não se poderia evitar que os prejuízos fossem causados, sendo que o objetivo do Sindicato era, exatamente, o de impedir que as ilegalidades se consumassem, e não apenas buscar reparações depois de o mal já feito.

O relator no TRT seguiu o entendimento da juíza, negando a providência requerida pelo Sindicato. O processo segue agora o rito normal, com defesa, audiências, sentenças e recursos, até exame do mérito.

“Os fundamentos da ação com a qual ingressamos nos levam a confiar que o julgamento do mérito resultará na decretação da ilegalidade dessa reestruturação, uma vez que os direitos dos bancários estão sendo claramente afrontados”, sustenta a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília


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