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7 de Outubro de 2015 às 16:14

Sindicato recebe denúncia de prática antissindical de Gerente do Itaú


Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT)  recebeu denúncia que o Gerente de Suporte Operacional, Miguel Ferreira Martins, da Superintendente Regional 75 do Banco Itaú está  criando situação  fraudulenta para simular que o Sindicato está impedindo que os trabalhadores entrem nas agências para trabalhar e convocando os bancários que aderiram à Greve para retornarem ao serviço.

Diante dessa denúncia, a assessoria jurídica do Sindicato informa que está tomando todas as providências cabíveis, neste caso. “Este tipo de atitude denunciada afronta a Lei de Greve”, afirma o diretor do Sindicato e advogado,  Eduardo Alencar.

A GREVE é direito constitucionalmente, e há muito tempo tornou-se instrumento de luta legítimo dos trabalhadores, razão pela qual a Lei Ordinária (7.783/89) dita às regras sobre o exercício de direitos e obrigações dos envolvidos no movimento paredista, proibindo, por exemplo, que as empresas adotem meios para constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho ou frustrar a divulgação do movimento (art. 5º, § 2º, da lei citada). 

A direção do Sindicato ainda lembra que na Greve de 2013,  com base na legislação, os Bancários de Mato Grosso e demais Estados ganharam AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra os Bancos Itaú, Santander e o Banco do Brasil: 

Segue o texto da sentença que determina aos bancos que se abstenham das seguintes práticas:

1 - Adotar procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, permitindo o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e manifestações pacíficas da categoria;

2 - impedir os dirigentes sindicais de conversar com os empregados, mesmo que por meio de instrumentos de som;

3 - exigir a prestação de serviços dos empregados durante o movimento grevista, bem como de telefonar aos bancários nesse sentido ou enviar SMS determinando cumprimento de metas ou produção ou convocação para reuniões, ou ainda insinuar aplicação de sanções, através de assédio e pressão;

4 - utilizar/solicitar força policial para coibir a livre manifestação da parte autora, sem justo motivo.

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação


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