O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar pleiteada pelo Sindicato para retorno de empregados realocados pela Caixa a seus postos originais de trabalho. A decisão contempla um grupo de empregados da área de Tecnologia (TI), que retoma suas atividades no posto de trabalho anterior, no turno da noite, até o julgamento do mérito da ação coletiva.
A ação coletiva foi protocolada pelo Sindicato em junho de 2019, quando do lançamento pela Caixa do programa de equalização da força de trabalho (realocações), questionando a abrupta alteração da jornada de trabalho noturna de oito empregados lotados por vários anos na Tecnologia, com impacto em suas remunerações.
“O primeiro retorno à TI após a decisão se deu em 28 de janeiro deste ano”, lembra a secretária-geral do Sindicato, Fabiana Uehara, que acompanhou o empregado na unidade da 512 Norte.
Em seu voto, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron destacou: “à análise dos autos digitais, todavia, diante da mudança abrupta a que foram submetidos os trabalhadores, concluo evidenciada a urgência autorizadora do deferimento da medida perseguida. Os oito trabalhadores substituídos são egressos do concurso realizado no ano de 1989, ou seja, contam com cerca 30 anos de serviços. A tese na petição inicial, de que por muitos anos trabalham na área da tecnologia da informação e no horário noturno, está devidamente demonstrada por meio da prova pré-constituída (…)”.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, lembra que, além de ajuizar a ação em favor dos oito funcionários da Tecnologia, o Sindicato encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho questionando as realocações efetuadas pela Caixa. “Tomamos por base casos relatados por empregados e empregadas de diversos setores da empresa”, explica a dirigente sindical.
Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília