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10 de Maio de 2021 às 07:58

Sindicato informa sobre Ação Judicial de correção do FGTS, retirada de pauta no STF


Estava na pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal do dia 13/05/2021 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, de relatoria do Ministro Barroso, que discute a TR como fator de correção do FGTS. A referida ADI foi retirada da pauta do Plenário do STF, com isso, não teremos por enquanto posição do Supremo sobre a matéria.  

São muitas as dúvidas em torno do tema:

- É preciso ajuizar ação antes da data deste julgamento?

- É verdade que há trabalhador que já ganhou a ação e está recebendo?

Como o Sindicato tem sido muito demandado sobre o tema nos últimos dias, a entidade, através de seu Departamento Jurídico, acionou o Escritório Camargo & Costa Advogados Associados, de Dourados, que em parceria com o Escritório LBS (Loguercio – Beiro – Surian) Advogados, com sede em Brasília, presta assessoria ao Sindicato dos Bancários de Dourados e aos associados, para que desse um parecer sobre o assunto.

O parecer abaixo foi elaborado pelo LBS advogados, como segue:

Essa matéria já foi uniformizada desfavoravelmente aos trabalhadores e às trabalhadoras pelo Superior Tribunal de Justiça, existindo agora a possibilidade de o STF decidir diferentemente, reconhecendo o direito a diferenças de correção dos saldos do FGTS.

Não é verdade que as pessoas tenham que entrar com suas ações na Justiça até o dia 13/05/2021, ou a nova data que o STF pautar a ação. Na ADI, o STF irá declarar se a correção pela TR é ou não constitucional. Se declarar que é constitucional, ninguém terá direito à nenhuma correção. Se declarar inconstitucional, todos poderão buscar as diferenças.

Quanto à prescrição, em termos de correção monetária, não há impedimento de propositura de ação no futuro e não há prescrição de fundo de direito, por isso, nossa posição é de aguardar o julgamento e, se o STF reconhecer o direito às diferenças, aí sim, avaliar a necessidade e o proveito de uma ação judicial. Já existem ações coletivas ajuizadas por sindicatos, inclusive pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS.

Cuidado com as notícias de altos valores! É necessário fazer cálculos individuais. Considerar o salário da pessoa e o tempo de serviço. Para chegar a valores altos, há cálculos para os últimos 30 anos, tese que conflita com o próprio STF, que já decidiu pela prescrição de cinco anos.

A LBS Advogados conduz ações coletivas e individuais desta matéria e, quando ela voltar a pauta, acompanhará o julgamento no Supremo Tribunal Federal, informando o resultado do julgamento a clientela e parceiros, e as providências a serem tomadas, se for o caso.

Se quiser tirar mais dúvidas, leia no PDF anexo.

Perguntas e Respostas (clique aqui)

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região


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