Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) julgou, nesta semana, ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em favor dos trabalhadores da Finasa e condenou o grupo Bradesco por terceirização irregular de atividade bancária. A ação teve início em outubro de 2014.
De acordo com a sentença da juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Garcia Porto, os funcionários que tinham jornada de 8 horas irão receber duas horas extras diárias, sendo devidas a 7ª e 8ª horas como extras até que a empresa respeite a jornada legal (exceto para os cargos de chefia).
Está previsto, ainda, o pagamento da diferença de horas extras, pela aplicação dos divisores 150 e 200, próprios da categoria bancária, e não mais baseado no divisor 220. Também serão apuradas as diferenças em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), paga a menor no período de 2009 a 2014, e aos auxílios (refeição, cesta, creche/babá).
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, a iniciativa da entidade sindical teve outro ponto positivo. “Mesmo que a ação coletiva ainda esteja na primeira instância, agora, ao contratar novos funcionários para a Finasa, o Bradesco será obrigado a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária”.
Contra a terceirização
“Otimizar os serviços tem sido a justificativa para a terceirização. Mas, na verdade, o objetivo é reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários e, consequentemente, aumentar o lucro. Exemplo disso é o descumprimento das normas relativas a esses trabalhadores que prestam serviços como bancários e não são reconhecidos como tal. Por isso, o Sindicato sempre combaterá a terceirização”, afirmou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
Rosane Alves
Do Seeb Brasília