Belém PA - Em 2013, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, contra o Banco da Amazônia, pleiteando a redução de jornada para seis horas, bem como o pagamento pela 7ª e 8ª horas aos empregados que exercem a função de Coordenador na Diretoria de Comércio – DICOM, e na Diretoria de Negócios – DINEG.
Com relação ao processo dos coordenadores da DICOM:
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação. Por tal motivo, o sindicato recorreu da decisão, junto ao TRT, mas o tribunal manteve a improcedência.
Sabendo do entendimento do TST, no sentido de manter decisões de procedência ou improcedência dos tribunais, no que diz respeito às ações de 7ª e 8ª horas, a entidade sindical optou por ingressar com as ações individuais, a fim de otimizar o tempo destinado à tramitação processual, motivo pelo qual não recorreu da decisão.
Com relação ao processo dos coordenadores da DINEG:
O juiz de primeiro grau entendeu que a ação não deveria ser ajuizada de forma coletiva, motivo pelo qual extinguiu a ação. Em razão disso, o sindicato recorreu da decisão, junto ao TRT, que determinou o julgamento da ação pelo juiz de primeiro grau.
O juiz julgou a ação improcedente. Sabendo da possibilidade de o tribunal manter a improcedência da ação, a entidade sindical optou por ingressar com as ações individuais, a fim de otimizar o tempo destinado à tramitação processual, motivo pelo qual não recorreu da decisão.
O sindicato ressalta que as ações individuais serão ajuizadas através do instituto da substituição processual. Ou seja: será o sindicato quem entrará com a ação em desfavor do banco, e não o bancário. Basta que o bancário procure o setor jurídico do sindicato, de segunda à quinta-feira, no horário de 14h00 às 18h00, para obter as informações necessárias.
Fonte: Bancários PA