O Sindicato e a Poupex assinaram nesta sexta-feira (27) acordo aditivo que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 905, quanto à jornada dos trabalhadores bancários. A MP 905 determina em um de seus dispositivos a alteração da jornada dos bancários para 44 horas, inclusive com trabalho aos sábados.
O aditivo, que trata da implantação de ponto eletrônico na Poupex, foi aprovado em assembleia realizada no dia 20 de dezembro. Ele assegura a jornada dos empregados da Poupex em 30 horas semanais, devendo estas serem realizadas de segunda a sexta-feira.
“Apesar dos retrocessos propostos pelo governo, o Sindicato, juntamente com a Contraf-CUT, tem lutado arduamente para assegurar a permanência das conquistas históricas dos bancários. A manutenção da jornada é um exemplo disso”, diz Kleytton Morais, presidente do Sindicato.
Permanecem com jornada de 40 horas, de segunda a sexta-feira, os empregados que se enquadram nas exceções previstas no artigo 224 da CLT, artigo que trata da jornada dos bancários e que está sendo alterado pela MP 905.
O aditivo disciplina ainda o banco de horas na Poupex, estabelecendo um prazo de seis meses para a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos, sendo que as horas trabalhadas a mais e não compensadas serão pagas no mês subsequente ao sexto, e aquelas trabalhadas a menos e não compensadas serão retiradas do banco de horas, sem nenhum prejuízo para o empregado.
PR
A garantia de negociação da PR (Participação nos Resultados) exclusivamente com o Sindicato, embora não esteja neste aditivo, já foi apresentada à empresa. Esse é outro aspecto constante da MP 905 que prejudica os bancários, pois possibilita a exclusão do Sindicato da negociação da PR, o que fragiliza os empregados, que não teriam a proteção da entidade para apresentar e negociar suas reivindicações.
Da Redação