Caros colegas,
O crescente número de casos de COVID-19 no Brasil mostra a importância do distanciamento social para evitar o contágio. O país registra mais de 1,7 milhões de casos do novo coronavírus e mais de 67 mil mortes. Cidades com alto índice de contaminação instalaram o lockdown, ou seja, o isolamento total da cidade.
Mesmo com números alarmantes e a alta taxa de contágio da COVID-19, a Caixa insiste em convocar os empregados para que reassumam o trabalho presencial nas centralizadoras, filiais e representações. O fim do distanciamento social é precoce e fere a legislação sobre proteção e segurança da saúde do trabalhador. O fato também vai contra ao que se preconiza pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em consonância com o escopo do Protocolo de Intenções assinado entre o Ministério Público do Trabalho/Grupo de Trabalho COVID 19 do MPT, o Ministério Público Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Caixa Econômica Federal, em 28/05/2020, cujo objetivo principal é “a atuação conjunta com a finalidade de estabelecer um conjunto de boas práticas para a prevenção de contaminação e contágio da COVID-19...” e vigente pelo período de calamidade pública, a CAIXA prorrogou o trabalho remoto ate 17/07/2020.
No caso específico de MS, temos visto uma explosão de casos de contaminados, o aumento dia a dia do número de mortes e uma saturação do sistema de saúde tanto público quanto privado, a ponto de as Prefeituras já terem alertado várias vezes sobre a possibilidade de novo fechamento das atividades não essenciais.
Também é conhecido por todos, o aumento exponencial de agências da região sendo fechadas por apresentarem empregados com suspeita ou confirmação de contaminação pelo COVID-19. E também o fato de que vários empregados lotados nessa área dependem de transporte público para se locomover, o que aumenta ainda mais o risco de contágio.
Entretanto, apesar dos protocolos, das orientações e CE emitidas pela CAIXA, do trabalho das entidade representativas, não só na divulgação de materiais pertinentes ao fato, e adoções de medidas necessárias a preservação da vida, ainda nos causa espanto, recebermos e verificarmos que, em diversas agencias, não somente da base sindical do SEEB CG MS, empregados, prestadores, terceirizados , continuam não utilizando os equipamento de proteção individual nos ambientes internos.
Alertamos para o fato da responsabilidade dos gestores sobre o cumprimento de toda orientação referente a Pandemia, ressaltando as obrigações elencadas no Protocolo 001/2020 do MPT, de 28/05/2020, assinados pelo MPT, CONTRAF e CAIXA, cuja objeto principal é:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
“O presente TERMO tem por objeto a atuação conjunta com a finalidade de estabelecer um conjunto de boas práticas para a prevenção de contaminação e contágio da COVID-19 e no acesso a serviços bancários por parte da população para a obtenção do auxílio emergencial previsto na Lei n.13.982, de 02 de abril de 200, regulamentada pelo Decreto n. 10.316, de 7 de abril de 2020, e outros benefícios que venham a ser pagos no mesmo período, como Bolsa-Família e outros.”.
Portanto, segue mais que efetiva, a responsabilidade dos Gestores, na adoção e pratica continua das medidas de prevenção, não apenas individualmente, mas por toda a equipe, e por aqueles que prestem serviços ainda que temporariamente dentro da unidade.
Não é o momento de abrandar os protocolos. É preciso fortalecer a prevenção e a promoção da saúde.
Everton Espindola
Diretor de Relações Sindicais
Neide Rodrigues
Presidente
Sindicato dos Bancários de Campo Grande - MS e Região