O Sindicato ajuizou, em 2017, ações coletivas de protesto em prol dos bancários e bancárias, visando interromper a prescrição em relação a horas extras, incorporação de gratificação, intervalos, entre outros direitos.
“A Constituição Federal assegura aos empregados ajuizamento de ação quanto a créditos trabalhistas com prazo de prescrição de 5 anos, devendo o direito de ação ser exercido dentro de 2 anos após o desligamento”, esclarece Laís Carrano, do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato.
A advogada acrescenta que tais prazos prescricionais foram ampliados pelo Sindicato, por meio do ajuizamento dos protestos judiciais.
Os beneficiários dos protestos (sindicalizados à época) que queiram utilizar a interrupção da prescrição deverão agendar atendimento jurídico pelo (61) 3366-8100 (LBS Advogados).
Da Redação