A Justiça do Trabalho concluiu, por meio de sentença proferida nesta quarta-feira 30/06, que o Sindicato dos Bancários do Pará não violou nenhum direito da Chapa 2 nas eleições sindicais 2020 da entidade, motivo pelo qual os pedidos formulados pela chapa foram julgados totalmente improcedentes.
Com esta decisão, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belém, permanece válido o processo eleitoral que culminou com a eleição da Chapa 1 com 538 votos de diferença.
Em resumo, o Juízo entendeu que a Diretoria e o Conselho Fiscal do sindicato, eleitos nas últimas eleições, “…não foram aqueles que supostamente violaram o direito que o reclamante persegue no processo, pelo que, quanto ao réu, julga-se totalmente improcedente a presente ação…”.
“É com alegria que recebemos a decisão da justiça do trabalho pela continuidade do nosso trabalho. Parabenizamos a atuação da nossa assessoria jurídica feita pelo Escritório Mary Cohen, que demonstrou a legalidade e lisura da eleição sindical 2020. E reafirmamos nosso compromisso de gestão, de nos empenhar ao máximo para travar as boas lutas da categoria bancária e da classe trabalhadora e estar cada vez mais presente no dia-a-dia da categoria, pois na nossa concepção, esse sindicato é a casa dos trabalhadores e trabalhadoras, é um lugar de unidade e resistência”, destaca a presidenta eleita do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.
Fonte: Bancários PA