No próximo dia 13 de maio, foi pautado pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI5.090). Atualmente, o fundo tem suas contas corrigidas pela taxa referencial (TR), mais o rendimento de 3% ao ano.
O julgamento analisará a substituição da TR por um índice que recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), já que a TR apresenta defasagem desde 1999. Cabe lembrar que o STF já se posicionou no sentido de ser inconstitucional a utilização da TR para correção das dívidas trabalhistas, podendo adotar o mesmo entendimento para o FGTS.
Com a divulgação da data de julgamento, muitos trabalhadores têm procurado o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) para saber sobre a existência de ação coletiva sobre o tema. Diante disso, o Sindicato informa que, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou, em janeiro de 2014, demanda com o intuito de evitar a prescrição das ações, visando resguardar o direito de seus associados.
Sindicalize-se
Os bancários e bancárias que se sindicalizarem até o julgamento poderão ser incluídos na ação coletiva de correção do FGTS e beneficiados por um resultado favorável, caso a decisão seja procedente. Por isso, se você ainda não se associou, preencha a ficha de sindicalização. (AQUI - IMPRIMA)
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