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28 de Fevereiro de 2020 às 16:59

Seeb/MT alerta sobre o combate às LER/DORT e reforça a emissão da CAT


A maior causa dos problemas de saúde dos bancários, especialmente as LER/Dort, é decorrente da forma de organização do trabalho imposta pelos bancos. Ao contrário do que seria lógico, com o avanço tecnológico e a alta lucratividade dos bancos, os trabalhadores bancários e as trabalhadoras bancárias estão sofrendo, cada vez mais, com a pressão do sistema financeiro, com as cobranças de metas abusivas e as condições inadequadas de trabalho. 

Diante do fato, a intenção do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, neste dia, 28 de fevereiro que é o Dia Internacional de Conscientização sobre as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), é alertar para as causas e o combater sua disseminação, pois são consideradas questão de saúde pública mundial.

O Sindicato tem buscado orientar sobre as lesões que são acarretadas por atividades desenvolvidas diariamente no ambiente de trabalho, resultando em dor e sofrimento ao trabalhador, podendo inclusive atingir estágios irreversíveis.

De acordo com a secretária de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT, Italina Facchini, a data é considerada uma referência na prevenção e combate  LER/DORT, classificada como  saúde pública mundial, mas o Seeb/MT tem feito um alerta constante para os problemas que a doença tem acarretado à categoria bancária”, explica citando a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) que equipara essa doença ocupacional ao acidente de trabalho. 

“É no caso, a LER em atividade bancária está prevista no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, que é o cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE que aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, neste caso, pode resultar em  ação de indenização e de proteção ao trabalhador”, acrescenta lembrando que o Sindicato tem alertado, principalmente, da necessidade de emitir imediatamente uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Orientação do Sindicato

Se o médico atestar que a doença é decorrente de LER/DORT, o bancário ou bancária deve informar ao Banco que, diante do laudo, a CAT deve ser emitida, logo no primeiro dia útil, após o diagnóstico médico, ou seja, logo após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação de doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).

No entanto, caso o Banco se recuse, como ocorre na maioria das vezes, o Sindicato tem o direito de emitir o documento em favor do funcionário adoecido.  A CAT emitida pela entidade que defende o interesse dos trabalhadores terá que vir acompanhada de um laudo médico.  

A CAT emitida garante ao bancário adoecido benefícios trabalhistas, como estabilidade por 12 meses, e previdenciários, com permanência do funcionário com LER/DORT como segurado 24 meses após a rescisão. Nesse período, o FGTS também deve ser recolhido da mesma forma.

 

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