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11 de Setembro de 2020 às 06:23

SEEB/AC amplia direitos em defesa da vida em Sentença Judicial (Covid-19)


Sentença Judicial publicada essa semana mantem direitos garantidos em liminar no começo da pandemia, tais como o fornecimento a clientes e empregados de material para higienização, espaçamento mínimo entre as pessoas dentro das agências e o trabalho remoto para todos os bancários que integrem o grupo de risco. 

Além de consolidar a decisão liminar, esta sentença inclui outros grupos de bancários que terão direito ao trabalho remoto que são: grávidas, lactantes, bancários que coabitem com pessoas do grupo de risco e bancários que possuam filhos de até 12 anos em idade escolar. 

E também determina a liberação do trabalho por 14 dias aos bancários que residam com pessoas infectadas pela COVID-19 ou tenham mantido convívio com pessoas infectadas. 

A sentença ainda regulamenta multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.


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