A Assessoria Jurídica do SEEB-MT, representada pelo escritório Alencar e Maehler Advogados, orienta os trabalhadores bancários a aguardarem o resultado da ação coletiva ingressada pelo Sindicato dos Bancários, ao invés de requer via ação individual. A ação coletiva do Sindicato foi ajuizada em janeiro de 2014, assim seus efeitos retroagem a janeiro de 2009.
Caso a ação seja julgada procedente pelo STF, todos os bancários serão beneficiados pela ação coletiva do Sindicato, portanto não faz sentido o ingresso de ações individuais no momento.
A Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados, explica que o bancário que entrar agora (2023), com ação individual, caso seja julgada procedente a ação, perderá aproximadamente nove anos de correção, pois a período de abrangência da ação individual para quem ingressar, será de apenas de cinco anos, ou seja, receberá as diferenças salariais somente de 2018 a 2023.
Já a ação coletiva do Sindicato, corre na Justiça desde 2014, ou seja, o período de abrangência será de 2009 a 2023.
Vale ressaltar que, na ação individual, além dos nove anos a menos de correção, o bancário ainda pode ter que arcar com as custas processuais, caso a decisão do STF julgue improcedente o pedido de diferenças do FGTS.
Sindicalize-se!
Os bancários e bancárias que se sindicalizarem até o julgamento poderão ser incluídos na ação coletiva de correção do FGTS e beneficiados por um resultado favorável, caso a decisão seja procedente. Por isso, se você ainda não se associou, preencha a ficha de sindicalização.
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Entre em contato com a Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados, que representa o SEEB-MT, por meio do
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