O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) impetrou ação junto à Justiça do Trabalho em substituição ao bancário. Somente onze meses depois, no dia 25 de julho de 2017, após uma longa espera que causou inúmeros prejuízos ao trabalhador, a Justiça concedeu a sua reintegração definitiva na agência do Santander da avenida José de Alencar, em Porto Velho.
Mas apesar da pena de multa diária de R$ 1 mil, o banco não cumpriu a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Elisa Augusta de Souza Tavares, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e após o prazo limite ter expirado e a justiça elevar o valor da multa para R$ 2.000, por dia, é que o Santander resolveu reintegrar o bancário.
Mas a perseguição do banco espanhol não parou por aí e, no dia 5 de agosto de 2019 voltou a demitir o bancário, sem justificativa plausível e desconsiderando completamente os mais de 30 anos de dedicação do trabalhador ao banco.
Contudo, a Justiça do Trabalho, por meio de decisão do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho (2ª Vara do Trabalho de Porto Velho – TRT 14), concedeu tutela de urgência que determina que o Santander reintegre o bancário, na mesma agência, e o encaminhe para a Previdência Social para a habilitação ao recebimento do benefício de auxílio-doença.
O não cumprimento acarretará ao banco multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em benefício do trabalhador.
A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
ATOrd 0000560-60.2019.5.14.0001