Apesar da calamidade pública decretada pelos governos federal, estadual e municipal, além de liminar – com força de mandado – da Justiça do Trabalho, concedida no dia anterior, todas as agências do Santander em Rondônia funcionaram normalmente nesta terça-feira, 24/3, como se não existisse qualquer risco de contaminação do novo coronavírus (Covid-19) para os funcionários ou para os clientes.
Após tomar conhecimento do descumprimento total do banco quanto aos decretos e decisão judicial, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) imediatamente tomou providências, como reuniões nas duas agências de Porto Velho, e o contato, via telefone, com a superintendente regional do Santander no Estado, Diana Bispo, momento em que explicou que tanto os decretos de calamidade pública quanto a decisão do TRT 14 determinavam que os bancos só podem, neste cenário de crise por conta do coronavírus, fazer o atendimento aos chamados ‘serviços essenciais’ (compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos…) e aqueles que não podem ser resolvidos via aplicativo de celular ou pela internet.
Após esse contato com a superintendente do banco no Estado o Santander decidiu que, já a partir desta quarta-feira, 25, abrir suas agências em Rondônia apenas para o atendimento aos serviços essenciais, além de afastar seus funcionários – que se enquadram no grupo de risco – para trabalharem em regime de home office.
“O Santander, assim como todos os demais bancos, precisam entender que este é um momento de crise mundial, que afeta a todos, e que os bancários, como seres humanos, também estão expostos aos riscos de contaminação pelo vírus. Por isso o Sindicato luta incansavelmente, e permanentemente, para que todas as instituições financeiras cumpram com os decretos dos governos e as decisões judiciais que, acima de tudo, determinam medidas que podem salvar vidas”, mencionou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
Veja abaixo as determinações da liminar – com força de mandado – expedida na segunda-feira, 23, pela Juíza do Trabalho Substituta Cândida Maria Ferreira Xavier, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), sobre o atendimento no Santander em Rondônia: