Por Osmar Aguiar, assessor técnico da Liderança do PCdoB
A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada da quarta-feira a votação da MP 905, que trata do contrato verde e amarelo e dispõe sobre uma reforma em dispositivos da CLT. Pouco antes de encerrar a discussão da matéria, o relator, deputado Christino Áureo, apresentou uma emenda aglutinativa incorporando o conteúdo das negociações com a oposição, a fim de tornar menos grave o texto que havia sido aprovado no âmbito da Comissão Mista do Congresso Nacional.
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As negociações prévias e as mudanças feitas pelo relator
A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade, além de trabalhadores com 55 anos ou mais, sem vínculo empregatício há mais de 12 (doze) meses. Assim, para o contrato verde e amarelo foram feitas as seguintes alterações:
Alíquota reduzida de FGTS para empresas: o relator resolver manter a mesma alíquota obrigatória para todas as empresas, em vez de 2% como previa o texto original da MP e o projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista;
Salário-educação: o texto aprovado excluiu o salário-educação das isenções a que a empresa teria direito, conforme queria o texto (PLV) aprovado da comissão mista.
Adicional de periculosidade: o relator retirou do texto os dispositivos que tratavam da redução do adicional de periculosidade para os empregados do contrato verde e amarelo;
Redução de jornada somente por acordo coletivo ou convenção: O relator retirou a possibilidade de acordo individual para redução de jornada, mantendo apenas acordo ou convenção coletiva. Porém, manteve o acordo individual dos estagiários.
Trabalho aos domingos: o relator excluiu a proposta para permita o trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores sem o pagamento em dobro.
Diluição do 13º e 1/3 de férias ao longo do ano: foi retirada do texto também a proposta que permitia a diluição ao longo do ano de parcelas do 13º e 1/3 de férias, o que poderia levar a longo prazo ao fim desses direitos. Porém, voltaram ao texto com a aprovação do destaque do PSL.
Multa rescisória do FGTS e dilução de parcelas do 13º e 1/3 de férias
A MP original e Projeto de lei de conversão aprovado pela Comissão Mista previa a redução da multa rescisória do FGTS para a metade (20%) no contratos verde e amarelo. Na emenda aglutinativa apresentada pelo relator, ele elevou esse percentual para 30%. No entanto, a Câmara aprovou o destaque do PSL para reduzir novamente o valor para 20%.
Com a aprovação do destaque do PSL, voltaram ao texto da emenda aglutinativa a possibilidade de diluição de parcelas mensais do 13º e 1/3 de férias.
Principais pontos polêmicos aprovados pelo Plenário
Apesar da vitória parcial nas negociações para a retirada de dispositivos que prejudicassem os trabalhadores, os deputados aprovaram um texto com diversos trechos que podem ser comparados a uma nova reforma trabalhista. São os seguintes:
Alíguota de previdência para o segurado desempregado: cria possibilidade de o trabalhador que recebe seguro-desemprego contribua para a previdência na alíquota de 7,5%.
Acidente de trabalho no percurso casa-trabalho: Esse dispositivo acaba com a equiparação a acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso ida e volta do trabalho. Ele considera acidente de trabalho só se for em veículo fornecido pelo empregador e comprovada a culpa ou dolo)
Redução da incidência de juros dos créditos trabalhistas: esse dispositivo trata da atualização dos créditos trabalhistas será apenas pelo IPCA-E, e juros equivalentes aos depósitos da poupança, incidente apenas a partir do ajuizamento da ação e não mais da mora do devedor. Trata-se de uma forma de reduzir o crédito trabalhistaque hoje um fator importante para a quitação rápida do crédito traalhista. Prejudica os trabalhadores com demanda judicial.
Isenção de contribuição previdenciária do empregador no contrato verde e amarelo: isenta a empresa de contribuição previdenciária na contratação verde e amarelo.
Negociado sobre o legislado em qualquer situação: de acordo com esse dispositivo aprovado todo e qualquer acordo coletivo ou convenção coletiva prevalecem sobre a legislação trabalhista, mesmo que esta seja mais benéfica ao empregado;
Acordo Extrajudicial não homologado: o texto aprovado permite que empregado e empregador possam celebrar transação extrajudicial por meio de escritura pública, que será considera da substância do ato, na presença dos advogado individuais de cada parte e sem homologação judicial como forma de solução de conflitos trabalhistas individuais. Esse tipo de acordo, além de prejudicial ao empregado, reduz e enfraquece o poder da Justiça do Trabalho, como mediadora das relações de trabalho. Além do mais, é inconstitucional pois pretende excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de direito.
Criação de uma terceira instância de recursos em caso de multa : o texto aprovado cria uma terceira instância (com participação tripartite) para recurso contra ato de fiscalização, por um conselho composto por designados pelo governo, trabalhadores e auditores fiscais para “uniformização de jurisprudência” e com isso caráter vinculante, mais um instrumento para limitar a ação fiscalizadora dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Além de tornar lento o processo de fiscalização, essa burocracia faz aumentar a impunidade.
Mitigação do princípio da proteção ao trabalhador: O parágrafo único do art. 4º do PLV permite que ao acordos e convenções no contrato verde e amarelo, mesmo que mais benéficos ao trabalhador, devem ser restritos ao conteúdo da legislação referente ao contrato. Trata-se de uma forma de restringir o proncípio de proteção à parte hipossuficiente das relações de trabalho.
Afrouxamento da fiscalização do trabalho: o texto aprovado subverte o critério da dupla vista, caracterizando-a como regra e não como exceção. Na CLT Esse critério de fiscalização da dupla visita era só feito em casos excepcionais. Com a MP passa a ser regra, o que vai permitir ao empresário que burla a legislação trabalhista uma “segunda chance”. Com isso, deve aumentar a quantidade de inadimplência.
Ampliação da jornada dos bancários: o projeto aprovado amplia a jornada dos bancários para 8h diárias. Tal ampliação implica também a redução n o pagamento de horas-extras à categoria.
O texto da Medida Provisória seguirá para o Senado Federal, que tem até o dia 20 de abril de 2020 para aprova-la. Se não for aprovada até esta data, a MP perderá sua eficácia.