A Câmara dos Deputados quer ampliar o Contrato Verde e Amarelo, um dos itens da Medida Provisória (MP) 905/2019, que reduz a proteção garantida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
A MP do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que segundo os técnicos da Esplanada dos Ministérios vai estimular a geração de emprego, reduz os custos dos patrões com folha de pagamento desde que contratem jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$1.567,50) e vários direitos reduzidos, entre eles, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 20% ao invés de 40%. Para esses trabalhadores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, criou a chamada Carteira Verde e Amarela.
O relator da medida, deputado Christino Áureo (PP-RJ), quer autorizar a contratação também de trabalhadores e trabalhadoras com mais de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. Os empresários, claro, teriam os mesmos benefícios.
“Ao invés de devolver ao governo Bolsonaro esta MP que é, na verdade, uma nova e dura reforma Trabalhista, o relator quer ampliar o número de trabalhadores com contratos precarizados, sem direitos e com salários baixos, e aumentar ainda mais os benefícios dados aos empresários”, critica o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.
O secretário alerta, ainda, para o risco que existe de empresários mal intencionados demitirem trabalhadores com direitos e os substituírem por trabalhadores que aceitarem a tal Carteira Verde e Amarela. “A MP não vai gerar empregos, como diz o governo, vai alimentar a ganância de parte do empresariado brasileiro que só visa o lucro e vai querer trocar trabalhador com direitos por trabalhador sem direitos e ainda deixar de pagar impostos”.
Para Ari, essa MP só comprova que este governo não tem proposta de desenvolvimento sustentável, com justiça social e geração de emprego decente. Se soubesse, diz o secretário, saberia que não é com medida provisória que beneficia empresário e prejudica trabalhador que se resolve o problema do mercado de trabalho brasileiro.
“A história recente do país já provou que a geração de emprego decente se dá com economia aquecida, com pesados investimentos público e privado, ampliação do ao crédito, o que, consequentemente, aumenta o consumo e a produção”, complementa o secretário da CUT.
De acordo com Ari, o governo Bolsonaro age como Michel Temer [o ilegítimo vice-presidente que assumiu o cargo depois que a presidenta Dilma Rousseff foi destituída pelo golpe], não dialoga com a classe trabalhadora e usa argumentos falsos de que a flexibilização da CLT gera emprego”, diz Ari.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre encerrado em dezembro do ano passado, a informalidade atingiu 41,1% da população ocupada, o equivalente a 38,4 milhões de trabalhadores. Este é o maior contingente de informais desde 2016.
Informais são trabalhadores que estão sendo contratados pela iniciativa privada sem carteira assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ (camelôs e outros) e trabalhador familiar auxiliar.
MP cria imposto para os desempregados
A MP Verde e Amarela voltou à pauta do Congresso após o fim do recesso parlamentar no último dia 3 e já foi realizada reunião da comissão mista para analisar a medida que dividiu os parlamentares.
Os deputados de oposição consideram a MP inconstitucional, mas até a bancada aliada ao governo rejeita pontos como a cobrança de uma taxa de pelo menos 7,5% do seguro-desemprego pago a trabalhadores formais desempregados.
O desconto que deve ser repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado para compensar o rombo nos cofres que a desoneração aos empresários vai provocar. A equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes justificou o imposto aos desempregados dizendo que, ao pagar a taxa, eles passam a ter direito de contar o período de contribuição para a Previdência Social.
O relator quer tornar essa taxação sobre o seguro-desemprego uma cobrança opcional. O trabalhador ou a trabalhadora poderia escolher continuar contribuindo ao INSS enquanto recebe o benefício dado a quem perde o emprego sem justa causa.
Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT, esta é mais uma proposta da dupla Bolsonaro/Guedes que ignora as necessidades, os direitos e os anseios da classe trabalhadora e amplia sem dor na consciência a desigualdade e a precarização do trabalho.
“Além de não gerar emprego, prejudica o desempregado no momento em que ele está mais frágil tirando um percentual do seguro-desemprego criado para garantir as necessidades básicas do trabalhador e sua família enquanto ele não encontra um novo emprego. É isso que Bolsonaro quer tirar do trabalhador”, critica Ari Aloraldo do Nascimento
A MP 905 que o governo Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019 argumenta que a medida vai estimular a contratação de jovens.
A medida foi criada no período em que as taxas de desemprego atingiram os mais altos índices no país. Segundo o IBGE, o Brasil fechou 2019 com a taxa de 11,9% de desemprego o que corresponde a 12,6 milhões de trabalhadores fora do mercado de trabalho.
A vigência da medida é de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e se restringe a 20% do total de trabalhadores das empresas. As empresas que contratarem ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, do salário-educação e da contribuição social para integrantes do Sistema S e Incra.
Veja as novas regras instituídas pela MP | |
Contrato de trabalho | O Contrato Verde e Amarelo é destinado a jovens entre 18 e 29 anos de idade.
A modalidade de contratação é limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência será a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Ao fim de cada mês, o empregado receberá o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço e, se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o FGTS, cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração. |
Isenções | As empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema S, Sebrae e Incra. |
FGTS | A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do fundo também será reduzida de 8% para 2%. |
Adicional de periculosidade | O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais, em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei hoje prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade. |
Trabalho aos domingos e feriados | Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. O trabalho nos feriados é igualmente autorizado. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas.
No caso dos professores, por exemplo, a MP retira o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos. |
Gorjeta | Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. |
Multas na CLT | Harmoniza os valores de multas na CLT e em grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais existentes.
Introduz na CLT o art. 634-A, estabelecendo escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na ocorrência da infração (em caráter único ou per capita, com referência a cada empregado afetado). As multas variam entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, no caso de multas de aplicação única por infração, e de R$ 1 mil a R$ 10 mil, no caso de multas com aplicação per capita, e são reduzidas pela metade, no caso de empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores domésticos. |
Juros de dívidas trabalhistas | Estabelece que os juros incidentes em débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação judicial ou acordo) serão equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Atualmente os juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE, para débitos anteriores à condenação e de 1% ao mês para os posteriores à condenação judicial. |
Seguro-desemprego | Estende a capacidade de efetuar o pagamento do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos bancos oficiais, como é feito hoje.
Determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o beneficiário na condição de segurado, durante o período de recebimento. Em consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar para o cálculo de aposentadoria. |
Auxílio- acidente | Estabelece que a concessão do auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos.
Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. |
Participação nos lucros e resultados | Modifica a Lei 10.101, de 2000, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados e ampliar as possibilidades de pagamento. |
Profissões | Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias. |
Revogação de artigos da CLT | Revoga disposições na CLT que já haviam sido revogadas tacitamente por leis anteriores, mas que permaneciam formalmente em vigor. |
Reabilitação de profissionais | Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. |
Bancários | Altera a jornada dos bancários, de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas o que ocorrer além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7º da Constituição. |
Fiscalização trabalhista | Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado. |
Arte: Agência Senado