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21 de Janeiro de 2020 às 11:30

Previdência Social: Revisão da Vida Toda pode favorecer aposentado


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode aumentar o benefício de muitos aposentados. Eles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e que receberam bons salários no período anteriores a julho de 1994 podem ter aumento no valor da aposentadoria.


O órgão julgou favorável a tese conhecida como Revisão da Vida Toda, que visa melhorar a aposentadoria daqueles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas no cálculo do salário de benefício.

O Tribunal se baseou na divergência entre o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, que criou uma regra de transição limitando o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, enquanto a regra geral, prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991 considerava, para o cálculo da aposentadoria, todo período contributivo.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema nº 999, decidiu que o segurando tem direito a aplicação da regra mais favorável, no caso a regra geral em detrimento da regra de transição.

Mas como o INSS não reconhece essa revisão administrativamente, mesmo com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, é necessário ajuizar uma ação. Para saber se a revisão é vantajosa é necessário a elaboração do cálculo, para concluir qual a regra mais vantajosa. A ação pode ser proposta por quem se aposentou há até 10 anos e o aposentado terá direito a recebimento das diferenças da aposentadoria dos últimos 5 anos.

Embora a tese tenha sido julgada procedente ela ainda não transitou em julgado.  

Fonte: Fenae


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