Você sabia que além dos governos Federal e Estadual, as Prefeituras também podem decretar o fechamento das unidades de atendimento bancário ao público, observando o disposto no Decreto nº 10.282/2020 publicado no último dia 20 de março, para prevenir a saúde pública municipal contra o corona vírus (Covid-19)?
Pois isso é verdade! No artigo 2º, parágrafo XX do referido Decreto, apenas “compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras” são considerados atividades essenciais.
“Os bancos garantindo o que é realmente essencial reduz drasticamente a quantidade de clientes e usuários, e principalmente de bancários e bancárias dentro das agências. Já fizemos apelo ao governador, ingressamos com ação na justiça em relação ao Banpará, disponibilizamos ofício para as vigilâncias sanitárias e agora estamos com um documento que pode ser encaminhado às prefeituras por qualquer cidadão ou cidadã”, explica o presidente do Sindicato e bancário do BB, Gilmar Santos.
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Fonte: Bancários PA