Todos os bancários que se encontram na idade ou no tempo de serviço para ter direito à aposentadoria devem informar aos bancos com antecedência de 30 dias, a contar pela data que passou a preencher os requisitos para gozar deste benefício.
A informação serve de alerta, já que muitos bancos têm demitido funcionários, sob a alegação de que não foi comunicado sobre a pré-aposentadoria.
Neste período, em que o bancário comunica que já dispõe das condições previstas por lei para aposentadoria, os bancos não poderão desligar os trabalhadores até que seja efetivado o benefício.
Vale ressaltar que a regra não se aplica aos empregados que já tenham recebido o direito à aposentadoria proporcional, ainda que não tenham solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).