Está aberto o processo de renovação dos mandatos dos delegados sindicais do Banco do Brasil. As inscrições de candidatos e candidatas, que começaram no dia 3, vão até o dia 16. A eleição se dará também neste mês de agosto, entre os dias 24 e 28. Cada agência ou unidade elegerá pelos menos um representante titular e um suplente.
Todos os bancários e bancárias têm direito a voto, mas apenas os sindicalizados e sindicalizadas podem se candidatar. Para se inscrever, o candidato ou candidata deve ter, no mínimo, seis meses de filiação ao Sindicato. As inscrições devem ser feitas pelo http://app.bancariosdf.com.br/eleicaodelegados2020/
Em razão da pandemia do coronavírus, que impõe a necessidade se evitar aglomeração de pessoas e de se observar rigoroso distanciamento social, com grande número de bancários e bancárias em home office, todo o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho se dará em ambiente virtual, por meio de ferramentas eletrônicas.
A figura do delegado sindical é uma conquista da Campanha Nacional Unificada, prevista em acordo coletivo. “Trata-se uma avanço extremamente importante para a organização da nossa categoria e que foi obtido à custa de muita luta. Precisamos prestigiar e fortalecer permanentemente o nosso representante nos locais de trabalho. E uma das formas de fazer isso é participando do processo de escolha do delegado sindical, seja se candidatando ou simplesmente votando em quem vai nos representar”, diz o diretor de Imprensa do Sindicato e funcionário do BB, Rafael Zanon.
Importância do delegado sindical
O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.
Atividades do delegado sindical
• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Direitos do delegado sindical
• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Da Redação