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28 de Novembro de 2019 às 10:23

Nota do Sindicato sobre ingresso de ação de correção dos saldos das contas do PIS/PASEP


Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos civis e militares inscritos no PIS/PASEP durante o período de dezembro de 1970 até outubro de 1988, possuem direito ao saque total dos saldos das contas vinculadas, em razão da publicação da MP nº 889, de 24 de julho de 2019.

Antes da MP nº 889/2019, o direito ao saque se dava com aposentadoria ou ao completar 60 anos de idade, em caso de invalidez ou participante ou dependente que estivesse acometido de doença grave, além da possibilidade do saque pelo sucessor, em caso de morte do beneficiário

No entanto, apesar do longo período em que os valores permaneceram nessas contas, o que se constata é que o saldo não recebeu as correções devidas.

O órgão gestor do PASEP é o Banco do Brasil, e o do PIS é a Caixa Econômica Federal, que deveriam aplicar a correção monetária pelos índices estipulados em lei, bem como repassar os rendimentos das aplicações realizadas.

Ocorre que, durante o longo período de guarda dos depósitos não foram aplicados os critérios corretos, estabelecidos pela legislação, e, por isso, o pagamento do PIS/PASEP é realizado em montante substancialmente inferior.

Há precedente judicial reconhecendo o direito às correções legais. Para pleitear a revisão dos valores da conta vinculada ao PIS/PASEP é necessário:

  1. ter trabalhado na iniciativa privada ou pública entre 1970 e 1988 E
  2. não ter efetuado o saque do saldo total da conta PIS/PASEP, ou, caso efetuado o saque do valor total, que tenha sido nos últimos 5 anos (novembro de 2014 em diante). E
  3. seja realizada a análise contábil do extrato do PIS/PASEP de todo período.

    Para que possamos realizar essa análise é necessário:
  • solicitar os extratos do período integral da conta no Banco do Brasil, se vinculado ao PASEP (servidor público)  OU solicitar os extratos do período integral na Caixa Econômica Federal, se vinculado ao PIS (trabalhador da iniciativa privada).

Em posse dos extratos, marque atendimento com a assessoria jurídica do Sindicato, feito às quintas (plantão cível) e sextas à tarde, mediante agendamento prévio pela Central de Atendimento (3262-9090) ou pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (3262-9043).

Fonte: Seeb Brasília


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