Prova de que a Medida Provisória 936, aprovada em junho pelo Congresso Nacional, que virou lei (14.020/2020) e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é mais um golpe no trabalhador é que a MP vai reduzir os valores do 13º salário, do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e impactar de forma negativa na soma do tempo para a aposentadoria, uma vez que as empresas não serão obrigadas a fazer o recolhimento durante o período da suspensão do contrato de trabalho.
Segundo o governo, a MP preserva empregos durante a pandemia do coronavírus, autorizando a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salários em 25% a 70% por três meses. Mas, o texto não deixa claro como será o pagamento do 13º salário e das férias. No meio jurídico, estima-se que haverá perda de 15% a 20% no valor a ser pago, dependendo da faixa salarial.
Já sobre o FGTS, a MP isenta patrões da obrigação do pagamento durante a suspensão dos contratos de trabalho. O recolhimento será facultativo. O trabalhador, se for demitido sem justa causa, terá reduzido o valor tanto do depósito quanto da multa a que tem direito, no caso do Fundo de Garantia.
De acordo com os dados do Ministério da Economia, 12 milhões de trabalhadores já tiveram redução de jornada ou contratos de trabalho suspensos. Mas, o governo ainda quer que o número suba para 24 milhões.