Se nos últimos anos, os trabalhadores vêm enfrentando sérios ataques, com retirada de direitos, em 2020, não deve ser diferente. Está tramitando no Congresso Nacional a Medida Provisória 905, que aprofunda ainda mais a reforma trabalhista que, em nome da criação do 1º emprego, precariza ainda mais as relações de trabalho, e promove centenas de modificações na CLT para retirar direitos e ampliar obrigações dos trabalhadores já empregados.
Com o pretexto de criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo”, que visa a atender jovens de 18 a 29 anos, na modalidade de “1º emprego”, a MP desonera os empregadores dos encargos sociais e trabalhistas, mesmo em um cenário de crise fiscal, e reduz valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Além disso, nesta modalidade de contrato, o recolhimento do FGTS cai de 8% para 2%, e em caso de demissão sem justa causa, a multa cai de 40% para 20%.
Na parte permanente da CLT, libera o trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana; não considera mais como acidente de trabalho o incidente sofrido no percurso entre a residência e a empresa; além de outras agressões aos direitos dos trabalhadores.
E no caso da categoria bancária, aumenta a jornada das atuais 6 (seis) horas para 8 (oito) horas diárias, inclusive também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados, sem direito a hora extra. Segundo Nota Técnica do Dieese, o aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 (dois) trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido. Ainda retira os sindicatos das negociações da participação nos lucros e resultados - PLR.
O Congresso tem até o dia 20 de abril para aprová-la ou a MP perderá a eficácia. “Se a MP for aprovada, só vamos conseguir barrar alguns retrocessos na nossa negociação, através da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Os bancos já demonstraram a pretensão de implantar as medidas e que os pontos que afetam os bancários foram através de lobby dos próprios banqueiros com o governo federal. Por isso, precisamos mostrar unidade e força da categoria, que não aceita esse retrocesso dos direitos conquistados há décadas, a exemplo da jornada de 6 (seis) horas diárias. Precisamos de cada bancário e cada bancária ao lado do sindicato. Estamos resguardados até dezembro de 2020, depois vai depender da nossa negociação”, comentou a presidente do sindicato, Neide Rodrigues.
A MP, conforme Nota Técnica do Dieese, apresenta ainda outras medidas do novo desmonte dos direitos trabalhistas:
desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária obrigatória para aqueles que acessarem o seguro-desemprego;
enfraquece os mecanismos de registro, de fiscalização e de punição e determina a redução de custos com a demissão;
promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de acordos coletivos de trabalho (ACT);
dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente, além de retirar do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.