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5 de Junho de 2020 às 08:27

Mais um caso de coronavírus na categoria bancária, em Cuiabá


O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) está monitoramento mais um caso de contaminação da covid-19 entre os bancários de Cuiabá, desta vez, em uma agência do Santander. 

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, esteve na agência para acompanhar o cumprimento dos protocolos  de prevenção.  “Quando o trabalhador apresentar qualquer um dos sintomas da COVID 19 deve comunicar o gestor e se afastar e todos deve passar por um processo de testagem. A recomendação é que, em caso de suspeita, o bancário seja afastado imediatamente. Ele precisa receber a assistência necessária para realizar o teste e os devidos cuidados para uma melhor recuperação, caso o diagnóstico se confirme, evitando que seja vetor para outros colegas”, explica.

“Além de cobrar as condições sanitárias e de trabalho nas agências, o Sindicato está intervindo junto às direções dos bancos para que eles cumpram os protocolos recomendados de afastamento do empregado, encaminhamento de teste e sanitização da agência, para segurança tanto dos bancários, como dos clientes”, afirma o presidente do Seeb/MT.

Fale com o Sindicato

O presidente do Sindicato ainda reforça a solicitação a todos os bancários de bancos públicos e privados que, em caso de suspeita, entrem em contato com o Sindicato para orientações e providências.  Se no seu local de trabalho há alguma suspeita de caso de Coronavírus ou situação que possa agravar a transmissão do vírus, informe. Não é necessário informar nome e telefone, basta informar o local de trabalho e relatar a situação. O sigilo é garantido pelo Sindicato. Ligue para (65) 3623-5333 ou envie as informações para o WhatsApp: (65) 99962 3600  ou email  bancariomt@gmail.com

Bancários contaminados tem direito à emissão do CAT

A secretaria de assuntos de saúde e condições de trabalho do Seeb/MT, Italina Faccini, ainda orienta a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para os empregados testados positivo e cuja suspeita de contaminação tenha sido no local de trabalho ou decorrente da atividade de trabalho. Pois, o Supremo Tribunal Federal (STF), após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário, reconheceu que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, 

“Os riscos de contaminação devem levar em conta o atendimento ao público, o contato com a equipe, o manuseio de documentos e numerário na agência e o próprio deslocamento para o local de trabalho”, informa a secretária de saúde e condições de trabalho.
A emissão do CAT vai garantir aos empregados as assistências acidentárias previstas em lei junto ao INSS, dando mais segurança ao trabalhador. Já que se tratar de uma doença nova, o modo de funcionamento do vírus no organismo e seus impactos ainda estão sob estudo, mas diversas pesquisas, ainda que não definitivas, apontam para a evidência de sequelas que se estendem para além do sistema respiratório.

Vale lembrar ainda, que o CAT é também um documento oficial que permite o controle estatístico de acidentes de trabalho. Informação que vai subsidiar a luta política da categoria nos processos negociais com os bancos, quando a categoria pressiona por melhores condições de trabalho e de valorização.


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