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17 de Fevereiro de 2017 às 18:32

Liminar proibe caixa de exigir que empregados trabalhem aos sábados


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - Nesta sexta-feira (17/02), o Juiz do Trabalho,  Wanderley  Piano da Silva, concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), proibindo a CAIXA exigir que os empregados do Banco trabalhem aos sábados para possibilitar o saque do FGTS das contas inativas.  

O Seeb/MT, através da Assessoria Jurídica do Escritório de Advocacia Alencar, requereu a concessão de tutela, em caráter urgente, com o objetivo de  impedir que a CAIXA obrigue os  seus empregados trabalhem neste  próximo sábado, dia 18.02.2017, bem como nos sábados dos dias 11.03, 13.05, 17.06 e 15.07.2017.

Na petição o Sindicato alegou, para tanto, a ilegalidade da exigência do labor sabático aos bancários, escorando-se no art. 224 da CLT, no art. 23 do ACT de 2016/2018 e na Lei n.º 4.178/1962.

Vejam parte da Decisão:

"Assim sendo, concedo parcialmente a liminar postulada, determinando que a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para fazer frente à abertura das suas agências com a finalidade de possibilitar o saque das contas inativas do FGTS pelos trabalhadores, prevista para o sábado do dia 18.02.2017, bem como para fazer frente às ações idênticas previstas para os futuros dias de sábado, se abstenha de exigir de seus empregados o trabalho em tais dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado não enquadrado na citada exceção e que seja convocado para o trabalho em dia de sábado".

Processo é ACP 0000180-56.2017.5.23.0001

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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