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22 de Julho de 2019 às 08:34

Lei estadual de segurança bancária segue para sanção do governador


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - Todas as agências bancárias de Mato Grosso poderão ser obrigadas a adotaram mecanismos de segurança.  Projeto ainda depende de sanção do governador.

Na terça-feira (16.07), o veto do governador (VT 84/2019), ao Projeto de Lei 565/2017, foi derrubado por 14 dos 21 deputados presentes à sessão da Assembleia Legislativa. O Projeto  de Lei obriga as instituições financeiras de Mato Grosso instalarem dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços, segue para sanção do Chefe do Executivo. 

O presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa, parabeniza os deputados pela derrubada do veto do governador Mauro Mendes. “Trata-se de uma pauta de segurança pública que atinge toda a categoria bancária, os clientes e usuários das agências bancárias. Nenhum lucro pode ser maior do que a proteção à vida da população e dos trabalhadores do sistema financeiro, que lucram mesmo diante da crise econômica que o país vive. Os bancos não estão preocupados com segurança e se esquivam da sua responsabilidade social”, frisa Clodoaldo,  ressaltando que segurança bancária é uma pauta muito antiga da categoria. 

“Agora é cobrar sanção do governador e o respeito à legislação”, completa o presidente do Seeb/MT. 

O Projeto de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), construído junto com o Sindicato dos Bancários de MT, determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito  sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milímetros.

O PL prevê que todos os locais de acesso público devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de autoatendimento, calçadas externas e estacionamento). O sistema de monitoramento deve ser dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado às baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas a uma central de controle externa, como o sistema do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública).

O projeto também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, com armário de portas individualizadas com chaves para guarda de objetos de clientes, de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Além disso, os terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno. 

Após a publicação da Lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.

Fonte: SEEB/Mato Grosso com informações de Robson Fraga, assessoria.


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