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27 de Agosto de 2019 às 13:19

Lei de Segurança bancária é sancionada em Mato Grosso


Crédito: Divulgação

Cuiabá MT - Os bancos e instituições financeiras têm 120 dias para se adequarem à nova legislação de segurança bancária que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), no último dia 20. O texto da legislação estadual foi baseado na lei municipal 5.687/2013, do ex-vereador Arilson da Silva (PT-MT). 

Cópia da Lei 10.930/2019 que obriga bancos e instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança em suas agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT),  construído com o apoio do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, foi entregue à Direção do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, nesta segunda-feira. 

“O governador chegou a vetar o projeto (PL 565/2017), mas a Assembleia derrubou o veto (16/07/2019)”, explicou o deputado.

A “lei estadual da segurança bancária” determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito  sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milímetros.

Além disso, as instituições devem dispor de sistema de monitoramento eletrônico dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado à baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas à uma central de controle externa, como o sistema do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública).

Todos os locais de acesso público devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de autoatendimento, calçadas externas e estacionamento) para garantirmos mais segurança à sociedade.

A nova legislação também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno. Após a publicação da Lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.

“Parabenizamos o deputado Valdir Barranco por sua luta e por atender mais esta demanda social. Agora é cobrar o respeito à legislação”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa. 

“Trata-se de uma pauta de segurança pública que atinge toda a categoria bancária, os clientes e usuários das agências bancárias. Nenhum lucro pode ser maior do que a proteção à vida da população e dos trabalhadores do sistema financeiro, que lucram mesmo diante da crise econômica que o país vive. Os bancos não estão preocupados com segurança e se esquivam da sua responsabilidade social”, completa o presidente do Seeb/MT,  ressaltando que segurança bancária é uma pauta muito antiga da categoria. 

Fonte: SEEB/Mato Grosso com Assessoria do Deputado Barranco

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