Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco do Brasil na ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em favor dos assistentes de negócios. A decisão foi tomada na quarta-feira (14), em sessão da 4ª Turma.
A ação tem natureza declaratória, tendo concluído com base na prova dos autos que o Assistente A em Unidade de Negócios (antigo Asneg) não tem poderes bastantes para ser considerado empregado de confiança e que a gratificação paga apenas remunera a maior responsabilidade do cargo.
A Justiça reconheceu o direito à jornada de 6 horas, determinando que o banco terá que fixar a jornada desses trabalhadores, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado que permaneça na jornada de 8 horas diárias.
“A vitória no TST representa muito para as bancárias e bancários do BB, pois ela beneficia todos os trabalhadores do BB que tenham exercido, em Brasília, essa função (antigo Asneg) de 2004 em diante, mesmo que atualmente estejam em outras funções. Ela foi fundamental para a luta pela jornada legal de seis horas dos bancários do BB”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.
Esta nova vitória das bancárias e bancários confirma o acerto da estratégia de priorização das ações coletivas adotada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, juntamente com sua assessoria jurídica, a LBS Advogados Associados.
O Sindicato dos Bancários de Brasília aguarda a publicação da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Fique por dentro
Em 2009, o Sindicato dos Bancários de Brasília entrou com a ação dos assistentes em unidades de negócios (agências) do Banco do Brasil – a conhecida ação de número 1.050 da 2ª Vara do Trabalho. O assistente era e é um executor de tarefas e não detém fidúcia (cargo de confiança ou poder de mando e decisão) do banco. Portanto, tinha que trabalhar 6 horas, quando ainda sequer existia cargos com jornada de 6 horas no BB. Nessa ação, o pedido é de fixação da jornada de trabalho em 6 horas, não de pagamento de 7ª e 8ª horas.
Para o pagamento das horas extras (sétimas e oitavas horas extras) dos assistentes de negócios, o sindicato tem á disposição desses trabalhadores a ação de número 613/2013/15VT, que tramita no TRT 10 região.
Essa ação está com o curso suspenso por determinação do juiz, que entendeu que para julgá-la, primeiramente, deveria se aguardar o julgamento da ação 1050/2009/2VT no TST.
O andamento da ação 613/2013/15VT será retomado após o trânsito em julgado da vitória que os bancários do BB tiveram na corte superior trabalhista na ação 1050/2009/2VT.
É importante frisar que o pedido do Sindicato do pagamento das horas extras para os assistentes na ação 613/2013/15VT abrange o ano de 2004 em diante. Essa ação ainda será julgada na primeira instância.
Fonte: SEEB/Brasília - Da redação