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3 de Outubro de 2016 às 13:53

Justiça nega pedido de interdito do Itaú de Cáceres-MT


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - Nesta sexta-feira (30.09), o Banco Itaú teve mais uma derrotada na Justiça do Trabalho. O Juiz da Vara do Trabalho de Cáceres, Wanderley Piano da Silva, indeferiu mais uma Ação de Interdito  impetrada pelo Banco Itaú, Cáceres, localizado há 230 km de Cuiabá, Capital de Mato Grosso.  teve mais, com pedido de liminar negado.

Ao negar o pedido, o Juiz reforçou a posição do Sindicato  que o  interdito proibitório é  um recurso previsto no Direito de Propriedade. A greve, no entanto, está inserida na  esfera do Direito do Trabalho. De acordo com o Juiz a liminar não pode ser acolhida, porque a greve é um direito social, fundamental, nos termos da Constituição Federal, assim como o direito de propriedade.

De acordo com o Juiz  “a ordem econômica embasa-se no valor do trabalho humano, sendo, também, o valor social do trabalho um fundamento da República. A dignidade do trabalhador e a busca por melhores salários e condições de trabalho estão intimamente ligadas à dignidade humana.

Destarte, acolher a tese da inicial significaria eliminar o direito fundamental à greve e às reivindicações de caráter social. Deve haver uma ponderação de princípios, prevalecendo o de maior peso e importância, no caso a dignidade humana dos trabalhadores do setor bancário”.

Ele ainda destaca que “a colocação de dirigentes sindicais em porta de empresa, o uso de megafones e faixas que tenham por objetivo conclamar os colegas à participação no movimento são atos legítimos (art. 6º, I e § 2º, da Lei 7.783/89) e não podem ser proibidos sob pena de transformar-se em tábula rasa a legislação que ampara o direito de greve. E, repito, nem a atuação dos sindicalistas nesses moldes restou demonstrada nestes autos.

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, comemora a decisão do Juiz, que  reforça o direito de Greve. Para o Sindicato o interdito proibitório ajuizado no contexto da greve, visa  impedir a greve e enfraquecer o movimento. “Os bancos acabar com a greve usando os querem enfraquecer a nossa greve. A greve é um  direito constitucional legitimo dos trabalhadores , os empresários cometem um ato antissindical, que para o Sindicato configura um abuso aos direito dos trabalhadores/as”, crítica o presidente.

 

Fonte: SEEB/Mato Grosso

 


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