Dourados MS - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados negou pedido de interdito proibitório do Itaú, que apresentou atas notariais que deixaram claro que o direito de ir e vir estava preservado dentro das agências bancárias e que as atividades paralisadas são parte do movimento de greve.
"... integrantes do Sindicato dos Bancários de Dourados promoveram a manifestação e impediram uma funcionária de entrar no local para cumprir sua jornada de trabalho,. Todavia, nenhuma evidência há nos autos de que eles assim procederam mediante o emprego de violência física ou moral .Pelo menos não é o que se infere do relato do tabelião. Significa dizer que não há provas, nem mesmo indiciárias, do alegado abuso no exercício do direito de greve (CF, art 9º, § 2º e Lei nº 7 783/1989, art 6º, I)", descreve o juiz no documento.
Essa é mais uma manobra que os banqueiros se utilizavam e que a Justiça do Trabalho mais uma vez reconheceu a legitimidade da greve e por isso continuaremos lutando.
Fonte: SEEB/Dourados MS