Notícias

home » notícias

30 de Setembro de 2016 às 15:51

Justiça MT nega interdito proibitório ao Itaú


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - A juíza do Trabalho, Emanuele Pessatti Siqueira, na quinta-feira (28.09) negou o pedido de interdito proibitório solicitado pelo banco Itaú.

Para solicitar a liminar o Banco juntou aos autos escritura pública de ata notarial de constatação do fato (do 6º Ofício desta capital) e fotos, numa tentativa de comprovar que o Sindicato impedia os Clientes e Bancários de entrar na agência. Na liminar o  banco Itaú chegou a pedir “acompanhamento de força policial.  

Para o Sindicato o  interdito proibitório, muito usado pelos bancos para impedir a greve, é um recurso previsto no Direito de Propriedade. A greve, no entanto, está inserida na  esfera do Direito do Trabalho.

Segundo o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, o interdito proibitório ajuizado no contexto da greve, demonstra que ainda não está superada a concepção patrimonialista, em que o direito individual à propriedade se sobressai aos outros direitos.

“Os bancos querem enfraquecer a nossa greve. A  greve é um  direito constitucional legitimo dos trabalhadores , os empresários cometem um ato antissindical, que para o Sindicato configura um abuso aos direito dos trabalhadores/as”, crítica o presidente.

 

Fonte: SEEB/Mato Grosso


Notícias Relacionadas