O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) comemora mais uma vitória na Justiça do Trabalho. A ação foi conduzida pelos advogados Michelly Fernanda Melchert e Eduardo Alencar da Silva, do Escritório AMB Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Seeb/MT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) deferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou a reintegração da bancária, funcionária do Itaú, em função compatível com sua condição de saúde. A decisão foi da juíza do Trabalho, Graziele Cabral Braga de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
O CASO
A bancária, que exercia a função de gerente geral comercial, trabalhava no Banco Itaú há quase 30 anos, requereu junto ao INSS afastamento de suas atividades laborais em virtude da de problemas de saúde psiquiátricos. O pedido foi deferido com o código B91 (auxílio acidente de trabalho).
Porém, após a realização de perícia o pedido de prorrogação do benefício foi indeferido e teve que retornar as atividades. Mas, após realização de novos exames foi considerada inapta pelo Banco, que a reencaminhou, novamente, ao órgão previdenciário. A perícia realizada pelo INSS indeferiu o benefício, confirmando a alta previdenciária. A bancária tentou retornar ao emprego, mas o Banco não permitiu, ficando, portanto, sem receber auxílio previdenciário e sem salário.
Diante disso, a Bancária procurou a assessoria jurídica do Seeb/MT, requerendo a antecipação de tutela e a reintegração ao emprego em função compatível com sua condição de saúde, com o pagamento dos salários e vantagens a que tinha direito antes do afastamento do emprego.
A Juíza entendeu que o Banco não poderia recusar o retorno da Bancária ao serviço, mesmo não estando apta a exercer a função anteriormente exercida. “...deveria a ré (Banco Itaú) providenciar a readaptação dela em função compatível com sua condição e não simplesmente recusá-la ao emprego, privando-a dos respectivos salários, deixando ela à própria sorte, sem meios de obter a sua subsistência de qualquer dos lados”, afirmou a da juíza do Trabalho, Graziele Cabral Braga de Lima.
Para o secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT, Natércio Brito, a decisão da justiça é muito importante, pois coloca em evidência as falhas do programa de readaptação profissional do banco. "Problemas que vão desde a falta de emissão de CAT pela empresa e a discriminação em relação aos trabalhadores que retornaram de licença médica, em muitos casos, até sofrem assédio moral”, afirma Natércio observando que essa questão já foi denunciada na mesa de negociação e o banco vem ignorando.
A secretária de assuntos de saúde e condições de trabalho do Seeb/MT, Italina Facchini, também comemorou a decisão da Justiça em garantir a reintegração da funcionária e ainda cobrar do Banco a necessidade de readaptação, lembrando que é importante estar atentos aos direitos em relação às doenças desencadeadas pelo trabalho ou por medo de demissão, preferem não questionar.
Ela explica que quando o INSS não reconhecer o seu problema de saúde, como doença do trabalho, classificando-o em auxilio doença previdenciário - B31, o bancário ou bancária pode entrar com recurso administrativo pelo site do INSS e requerer a alteração do beneficio para auxilio doença acidentário ou B91.