Belém PA - A mobilização do dia 11 de junho de 2019 organizada pelo Sindicato dos Bancários contra a prática recorrente de assédio moral na agência Itacaiunas, da Caixa, em Marabá, foi considerada pacífica e legítima pela Justiça do Trabalho. A juíza do trabalho titular de Marabá, Marlise de Oliveira Laranjeira Maia, publicou nessa segunda-feira (16) sua decisão na ação movida pelo banco contra a entidade sindical e julgou improcedentes os pedidos da Caixa quanto ao interdito proibitório, reparação pelos prejuízos materiais causados pelo movimento paredista, bem como indenização por danos morais.
Quatro elementos foram decisivos para a decisão da magistrada:
1 – O Oficial de Justiça ter certificado que compareceu à agência indicada no mandado, nos dias 12 e 13/06/19, às 10:00 horas, onde constatou que não havia qualquer movimento paredista ou qualquer obstrução do acesso ao estabelecimento;
2 – As testemunhas indicadas pelo banco terem sido enfáticas ao afirmar que o movimento paredista e as lideranças sindicais não impediram a entrada de funcionários, nem a atividade financeira do banco; o que para a juíza caracterizou a ação do dia 11/06/2019 como um ato isolado e pacífico, sem qualquer prova efetiva de ameaça ou dano à propriedade do Banco;
3 – O fato de a Caixa não conseguir demonstrar, cabalmente, a ocorrência de prejuízos financeiros em decorrência do movimento paredista ocorrido no dia 11 de junho de 2019, sobretudo por não apresentar aos autos do processo qualquer documento ou perícia contábil que ratificasse o pleito do Banco, ou mesmo ter apresentado a movimentação bancária dos dias que antecederam e que sucederam a movimentação e a fita do caixa para comprovar que houve, de fato, prejuízo à instituição, tratando-se, portanto, de mera especulação da autora;
4 – O fato de o movimento paredista deflagrado no dia 11 de junho não ter nenhuma repercussão nacional capaz de denegrir a imagem do Banco, tendo o Sindicato, tão apenas, exercido seu direito de greve e sua liberdade de expressão, tudo de forma pacífica e dentro dos limites de razoabilidade exigidos pela situação.
Diante disso, a juíza condenou a Caixa a pagar os honorários advocatícios do Sindicato sobre o valor da causa.
“A ação que realizamos na Caixa Itacaiunas, em Marabá, foi de extrema necessidade tendo em vista o grande número de denuncias de casos de assédio moral praticados pelo então gerente geral da unidade contra os bancários e bancárias. A ação movida pelo banco contra o Sindicato foi uma tentativa de intimidação, mas felizmente a Justiça reconheceu a legitimidade da nossa mobilização. Estamos em plena campanha contra o assédio moral nos bancos e pedimos que a categoria não se cale e denuncie ao Sindicato, para que possamos atuar em defesa da categoria”, afirma a vice-presidenta do Sindicato e empregada da Caixa, Tatiana Oliveira.
“Esse entendimento da juíza vem reforçar que a atividade sindical é de extrema importância e que, mesmo com uma conjuntura política desfavorável para os trabalhadores, o sindicato conseguiu provar que casos de assédio moral devem ser combatidos”, ressalta a diretora do Sindicato em Marabá, Heidiany Moreno.
Denuncie – Caso você seja vítima ou testemunha de casos de assédio moral no Banco onde trabalhe, entre em contato conosco pelo telefone (91) 3344-7799 ou pelo nosso site www.bancariospa.org.br (Fale Conosco) e faça a sua denuncia. Nossa missão é defender os direitos e a integridade da categoria bancária.
Fonte: Bancários PA