A Juiza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Ive Seidel de Souza Costa concedeu liminar ao Bancário do Banco do Brasil determinando ao banco incorporar a gratificação de função de "Assistente A UN", retirada, unilateralmente, em razão da reestruturação do Banco do Brasil.
A decisão da Juiza do Trabalho foi com base na A Súmula nº 372 do TST que admite a incorporação, ainda que o exercício se dê de maneira descontínua, como é o caso deste bancário que, desde, 14/12/1999, vem recebendo funções comissionadas/gratificadas e, especificamente entre 20/04/2005 a 31/01/2017, recebeu gratificação de função de "Assistente de Negócios" e "Assistente A UN". Além disso, a tutela de urgência foi concedida quando se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De acordo com advogado do Sindicato dos Bancários de Mato Grsso, (Seeb/MT), Eduardo Alencar, neste caso, ao retirar a verba o BB desrespeitou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera nulas as alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, e ainda a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a supressão da comissão de função recebida por mais de 10 anos.
O secretário de assuntos jurídicos do Seeb/MT e funcionário do BB, Marcílio Silva de Lima, orienta os funcionários atingidos por perda de comissão, procurar a entidade a fim de garantir o respeito a seus direitos constitucionais, em caso de retirada arbitrária da função.
Plantão Jurídico
O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou por telefone (65) 3623 5333. As dúvidas e informações também podem ser enviadas para o email juridicomtseeb@gmail.com.