A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está no aguardo dos nomes de ex-empregados do Banco Bradesco demitidos sem justa causa, ou que pediram demissão, entre os meses de janeiro a agosto de 2011 e o mesmo período de 2012. Os trabalhadores nessa condição têm direito ao recebimento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) de forma proporcional.
A decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) é de 2014, no entanto, a Justiça do Trabalho ainda aguarda o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários e do Ramos Financeiro no Estado de Mato Grosso (Seeb/MT) encaminhar os nomes e os dados dos empregados que se encontram nessa situação para que os valores sejam calculados e liberados. Os trabalhadores que se enquadram nesses critérios devem procurar o sindicato da categoria.
O pagamento é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários que buscou anular uma regra de exclusão da Convenção Coletiva e, assim, obrigar o Bradesco a pagar a PLR de forma proporcional aos trabalhadores.
A entidade sindical argumentou que ao excluir alguns empregados do recebimento das verbas o banco feriu o princípio da isonomia, já que todos contribuíram para os lucros da empresa e devem, portanto, receber proporcionalmente ao tempo em que trabalharam.
A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia julgado improcedente o pedido, sob o fundamento de que a parcela é direito puramente econômico, que não integra o salário. Dessa maneira, a exclusão de parte da categoria não fere o princípio da isonomia.
Entretanto, a 2ªTurma do TRT reformou a sentença ao considerar que a cláusula que excluir os ex-empregados viola o princípio da isonomia, conforme entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, declarando-a nula para reconhecer o direito ao empregados desligados da empresa nos sete primeiros meses de 2011 e mesmo período de 2012 a receberem o PLR.
PJe: 00011896820135230009
Fonte - http://portal.trt23.jus.br