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24 de Setembro de 2015 às 12:49

Justiça determina posse imediata de bancário no Banco da Amazônia

A justiça determinou que o Banco da Amazônia em Porto Velho dê posse imediata, num prazo de 48 horas - a contar desta quarta-feira (23) - a um trabalhador aprovado no último concurso público do banco, realizado em 2013, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil


Porto Velho RO - A justiça determinou que o Banco da Amazônia em Porto Velho dê posse imediata, num prazo de 48 horas - a contar desta quarta-feira (23) - a um trabalhador aprovado no último concurso público do banco, realizado em 2013, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Segundo a tutela antecipada determinada pelo Juiz Substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o trabalhador, que dedicou-se aos estudos para o concurso - e por isso foi aprovado - teve sua posse negada pelo Banco da Amazônia, e ele (o trabalhador) acredita que foi por conta de sua negativação no SERASA e no SPC.

O Reclamante foi convocado em 30 de março de 2015 para comparecer a filial do Banco da Amazônia S/A, com a finalidade de tratar da admissão, bem como entrega de documentos, na forma do item 11 do Edital/2013, do concurso público.

O Reclamante, em tempo hábil, entregou para a supervisora administrativa do banco todos os documentos exigidos no dia 16 de abril, mas teve os mesmos documentos devolvidos a ele no dia seguinte, 17. A supervisora, na ocasião da entrega dos documentos pelo concursado, solicitou dele o número de inscrição de CPF, sob a justificativa de consulta ao SPC e SERASA.

Posteriormente, e sem saber por quais motivos, o bancário recebeu os documentos de volta e foi informado de que não seria investido no cargo para o qual foi aprovado.

Sem saber o verdadeiro motivo de ter recebido seus documentos de volta, o concursado tentou protocolar carta solicitando informações sobre o motivo de tal ato, bem como, da negativa de sua contratação.

Mesmo tentando, por inúmeras vezes, saber o motivo de sua não admissão, o trabalhador recebeu apenas mensagens como "Os requisitos constantes dos Editais não foram todos atendidos. Ficando o candidato impedido de assumir".

Essa foi mais uma vitória conquistada por meio da atuação da advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que assessora juridicamente o SEEB-RO.

Fonte: SEEB/Rondônia


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