A juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), determinou nesta quinta-feira, 4/6, que o Itaú feche imediatamente a agência localizada na Rua José de Alencar, nº 2968, no Centro de Porto Velho, até que seja realizada a desinfecção completa e minuciosa por empresa especializada, e que afaste imediatamente todos os trabalhadores – incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança – que trabalharam naquela agência durante os últimos 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A decisão, em caráter liminar (com força da mandado) atende ao requerimento do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), que ontem (3/6) denunciou o caso de uma bancária que foi convocada a ir à agência com laudos médicos para provar que estava infectada pelo novo coronavírus (mesmo depois que ela já havia alertado sobre os sintomas e o resultado positivo para covid-19) e ficou naquela unidade por aproximadamente quatro horas.
“Mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público e aos trabalhadores contratados diretamente e aos terceirizados, após uma funcionária haver ingressado no ambiente, com a potente possibilidade de contaminação a todas as pessoas. Na atual situação de calamidade, e considerando o alto grau de possibilidade de infecção na agência, esta instituição bancária tem o dever de adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança e saúde de seus trabalhadores, dos terceirizados, e sem esquecer do público que se utiliza dos seus serviços. Dessa forma, por estarem presentes os requisitos para a concessão da medida, nos termos dos artigos 300 do novo Código de Processo Civil, defiro integralmente o pedido de liminar”, menciona a magistrada em sua decisão.
Agora o banco terá que, num prazo de 24 horas, cumprir as seguintes determinações judiciais:
1) seja imediatamente fechada a Agência de n. 0663, localizada na Rua José de Alencar, n. 2968, no Centro de Porto Velho-RO, e fique sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização/desinfecção completa e minuciosa por empresa especializada, com a comprovação nos presentes autos, preferencialmente por meio de certificado a ser emitido pela prestadora de serviços;
2) Sejam afastados, incontinente e imediatamente, todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naqueles ambientes laborais durante os últimos 15 dias (data da apresentação do sintoma do primeiro empregado), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com a bancária infectada, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo protocolar dos próximos 14 dias, admitindo o retorno ao trabalho, após o decurso do prazo, caso não apresente sintomas no referido período;
3) o requerido apresente o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 (quinze) dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma determinada no item anterior, cuja providência deverá ser tomada em 05 (cinco) dias.
Caso descumpra a determinação judicial, o Itaú além de pagar multa diária de R$ 100 mil, será enquadrado por cometimento de crime previsto no art. 268 do Código Penal, além de crime de desobediência à ordem judicial.
Processo 0000543-72.2020.5.14.0006