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24 de Junho de 2020 às 09:38

Justiça determina fechamento da Agência Estilo e afastamento de trabalhadores após dois casos de covid-19


Após a confirmação de mais dois casos de covid-19, e atendendo à ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Juiz do Trabalho Substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em plantão judicial deste domingo, 21/6, determinou – em regime de tutela de urgência, com força de mandado judicial – o fechamento da Agência Estilo, que funciona no prédio do Banco do Brasil da avenida Farqhar, em Porto Velho, bem como o afastamento de todos os funcionários que tiveram (ou não) algum contato com os funcionários contaminados (incluindo terceirizados e ocupantes de cargos de confiança), por um prazo de 14 dias, e a reabertura da agência apenas depois de um processo de desinfecção (sanitização) feito por empresa especializada.

O Banco do Brasil deverá cumprir imediatamente as medidas determinadas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100 mil, no caso de descumprimento, além de possível cometimento de crime previsto no art. 268 do Código Penal, além de crime de desobediência à ordem judicial.

 

HISTÓRICO

De acordo com informações repassadas ao Sindicato, um dos funcionários trabalhou na agência Estilo até o dia 10 de junho, e o outro até o dia 15.

Imediatamente o Sindicato entrou em contato com a Superintendência do BB no Estado e cobrou providências imediatas sobre os casos, a fim de evitar mais contaminações de trabalhadores, mas estas providências não foram obtidas pelo diálogo.

“Pedimos, como fazemos com todos os casos e com os representantes de todos as instituições financeiras, que as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) fossem tomadas, para salvar vidas e para acelerar a solução do problema, sem precisar recorrer à Justiça. Infelizmente o banco se negou a cumprir o que pedimos e o que é o recomendado, e como a diplomacia não funcionou, novamente tivemos que conquistar essas medidas de segurança à saúde e à vida dos trabalhadores, pela via judicial”, mencionou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

 

Processo 0000560-05.2020.5.14.0008


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