Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (SEEB/MT) comemora a decisão da Juíza do Trabalho que garantiu aos funcionários do Banco Itaú, demitidos sem justa causa ou que pediram demissão, o direito a receberem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Carolina Guerreiro Morais Fernandes.
A Juíza julgou procedente a Ação Civil Coletiva, formulada em conjunto pelos três sindicatos dos bancários: Sindicato dos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (SEEB/MT), pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra Do Garças e Região ( SINBAMA) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso – (SEEB/ROO), contra o Itaú/ Unibanco. A decisão abrange os funcionários do Itaú de todo o Estado do Mato Grosso.
A Ação Civil Coletiva, movida pelos Sindicatos dos Bancários, através do Escritório de Advocacia Alencar, buscou anular a regra de exclusão contida no § 3º da cláusula 1ª das Convenções Coletivas de 2012 e 2013 (Id 2455518 e 2455544), e obrigar o Itaú a pagar a PLR de forma proporcional aos trabalhadores que pediram demissão ou foram despedidos sem justa causa antes de 1º de agosto de 2011 (CCT de 2012) e de 1º de agosto de 2012 (CCT de 2013).
De acordo com o diretor e Assessor Jurídico do SEEB/MT, Eduardo Alencar, advogado nesse processo, os bancários que fizeram acordo judicial com o banco em razão de ação trabalhista, ou que pleitearam judicialmente a o pagamento da PLR proporcional, não terão direito a receber por esta ação coletiva do Sindicato.
Para a secretária de formação sindical e organização do ramo financeiro do Sindicato e funcionária do Itaú, Italina Facchini, essa é mais uma vitória dos trabalhadores, pois, garante os direitos conquistados na CCT. “Ação na justiça também é uma forma do sindicato garantir respeito aos direitos dos trabalhadores”, afirma.
Outras informações com o Dr. Eduardo Alencar pelo email eduardoalencaradv@gmail.com
Fonte: SEEB/MT