Cuiabá M - O Juiz do Trabalho, José Roberto Gomes Junior, condenou o Banco do Amazônia a pagar aos bancários a diferença entre o valor pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011 (8%).
A questão é que os funcionários do BASA não receberam a participação relativa a esse acréscimo. Por isso, o Sindicato ingressou com a Ação Coletiva Pública para garantir o pagamento dessa diferença, pois a PLR deve ser calculada sobre a totalidade do lucro do banco
De acordo com o presidente do SEEB/MT, Clodoaldo Barbosa, a decisão da justiça fez prevalecer o direito dos trabalhadores. “Temos que comemorar essa é uma vitória do trabalho jurídico do Sindicato, pois foi garantido aos trabalhadores o recebimento da diferença sobre os lucros, subtraídos pelo Banco, que também é fruto do nosso trabalho”, afirma o presidente.
O assessor Jurídico do SEEB/MT, Eduardo Alencar, informa que o pagamento feito aos bancários deverá ser logo após a homologação do Juiz, que provavelmente deverá ocorrer ainda este ano. Ele também solicita aos bancários, que logo após o pagamento, façam a conferencia do valor depositado e que eventuais diferenças ou erros devem ser informados ao sindicato no prazo de 20 dias.
A ação também foi protocolada pelos Sindicatos dos Bancários de Barra do Garças e Região (SINBAMA) e pelo Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO) , através do Escritório de advocacia Alencar. e, garante o pagamento da diferença a todos os trabalhadores do Basa de Mato Grosso.
Confira aqui a lista para que façam a conferência: