A Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), concluiu que a bancária tem direito à reintegração porque apresenta restrição para a função que exercia e que o próprio banco reconhecia o acidente de trabalho por equiparação, na CAT emitida no dia 22 de agosto de 2017.
Com isso o banco terá que reintegrar a bancária com a mesma remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que foi demitida, devendo após, adotar os procedimentos devidos para que seja colocada em função compatível com sua condição pessoal, na qual não lhe sejam exigidos esforços repetitivos.
A sentença, que tem caráter liminar (tutela de urgência), deve ser cumprida em até 10 dias após sua publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor da trabalhadora.
Cabe recurso ao banco
"Embora seja uma decisão liminar, em que o banco ainda poderá recorrer, temos em mente que essa é mais uma vitória diante deste cenário melancólico de desvalorização e desrespeito criado pelos bancos com seus funcionários que, por sua vez, dedicaram anos de suas vidas trabalhando para estas instituições financeiras, hoje tão lucrativas, mas tão desumanas", avalia José Toscano, secretário de Administração do Sindicato e funcionário do Itaú.
A ação foi conduzida pelos advogados Kátia Pullig de Oliveira e Castiel Ferreira de Paula, ambos do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
Processo RTOrd 0000077-58.2018.5.14.0003