Cuiabá MT - Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o Banco da Amazônia a reduzir a jornada dos supervisores de suporte operacional e dos supervisores de analise de crédito para 6 horas, sem diminuir os salários. Na mesma sentença, do dia 13 de outubro, a justiça também determinou que o banco pague as 7ª e 8ª horas como horas extras, a todos que laboraram nesses funções nos últimos seis.
A juíza da 8ª vara do Trabalho, Leda Borges de Lima, julgou procedente a ação civil pública protocolada pelos Sindicatos dos Bancários de Barra do Garças e Região (SINBAMA), pelo Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO) e pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, contra o Banco da Amazônia.
Os três Sindicatos dos Bancários solicitaram o enquadramento dos trabalhadores do Banco da Amazônia na jornada de 6h e pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas. A juíza ainda estabeleceu um prazo de 10 dias, depois de transitado e julgado, para cumprir a sentença sob multa no valor de R$ 500.000,00.
A decisão beneficia os bancários que exercem a função de Supervisão de Análise de Crédito (SUANA) e de Supervisor de Suporte Operacional. De acordo com assessor jurídico dos Sindicatos. Eduardo Alencar, a ação tem por objetivo evitar que o Banco utilize o subterfúgio, criando cargos comissionados para burlar a legislação, mas que na verdade não são cargos com poder de “mando” e nem como “subordinados”, conforme está previsto no § 2º do Artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para o presidente do SEEB/MT, Clodoaldo Barbosa, a jornada de 6 horas é um dispositivo na Convenção Nacional que visa a melhoria das condições de trabalho e saúde. “Não iremos abrir mão da Jornada de 6 horas. Exercemos um trabalho estressante, que tem adoecido a categoria, essa é uma questão fundamental para a nossa Carreira Nacional”, aponta ressaltando que o Sindicato faz a defesa, intransigente, da jornada de trabalho dos bancários.
Os processos são de nº ACC 0001111-09.2015.5.23.0008 e ACC 0001117-16.2015.5.23.0008 . O banco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: SEEB/Mato Grosso