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23 de Agosto de 2019 às 15:32

Justiça assegura pagamento da intrajornada feminina à funcionária do Banco do Brasil


Crédito: Divulgação

Porto Velho RO - Mais uma bancária teve assegurado o pagamento – em forma de hora extra - dos intervalos de 15 minutos (Artigo 384 da CLT) antes de uma sobrejornada de trabalho, e que vêm sendo suprimidos pelos bancos. Dessa vez foi uma funcionária do Banco do Brasil, substituída processualmente pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

A bancária já teve asseguradas as horas extras excedentes da sexta-hora diária em sentença da ação nº 0000765-60.2017.5.14.0001, por isso, como consequência lógica do trabalho em sobrejornada, postulou também o pagamento dos 15 minutos que foram suprimidos, como hora extra.

E, a exemplo de sentenças desfavoráveis ao Banco da Amazônia, ao Bradesco e à Caixa, a Justiça Trabalhista condenou o Banco do Brasil a pagar, como horas extras, os intervalos de 15 minutos que, neste caso, não foram respeitados pelo banco no período de 15 de julho de 2014 a 10 de novembro de 2017.

Os 15 minutos pagos como hora extra, nessa decisão, serão com os adicionais de 50% de segunda a sexta-feira e 100% aos domingos ou feriados, com reflexos no descanso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS sem 40%.

Essa foi a sentença proferida pelo Juíz do Trabalho Titular José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), no dia 14 de agosto.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

 

Rito Sumário 0000505-88.2019.5.14.0008

Fonte: SEEB-Rondônia - Rondineli Gonzalez

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