Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) garantiu na justiça o pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual aos funcionários do Itaú, vítimas de assalto. Os trabalhadores e clientes foram mantidos como reféns sob ameaças de morte com arma de fogo.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) da 23ª Região, manteve a sentença que reconheceu o abalo emocional sofrido pelo reclamante em razão do assalto à mão armada ocorrido na agência do Itáu (Agência 8436) agravante durante a prestação laboral e, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais individual e coletivo.
O Itaú foi condenado à pagar indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao sindicato para ser utilizado em campanhas para orientação sobre os direitos a segurança e saúde dos ambientes de trabalho dos bancários, e ao pagamento de indenização por dano moral individual, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos empregados.
Para o Juiz do Trabalho, Wanderley Piano da Silva, o Itáu foi negligente no cumprimento das normas de segurança a que estão, legalmente, obrigados. Afrontando o direito ao desempenho da atividade laboral em condições seguras e adequadas a seus trabalhadores, devendo, portanto, ser responsabilizado pela ocorrência do dano.
O secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do Seeb/MT e membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, Natércio Brito, comemorou a decisão da justiça. “A decisão do Juiz coloca em evidência a negligência do banco em adotar medidas de segurança, constantemente cobradas pelo Sindicato. Mas, contudo, não há dinheiro suficiente para amenizar o estresse pós-traumático das vitimas de assalto”, avalia.
A secretária de assuntos de saúde e condições de trabalho do Seeb/MT e funcionária do Itaú, Italina Facchini, também comemora e ressalta a importância da decisão da Justiça em garantir, de forma inédita, o pagamento por dano moral coletivo a ser utilizado em campanhas sobre os direitos a segurança e saúde dos ambientes de trabalho dos bancários, principalmente, por que são muitos os bancários demitidos após os assaltos. “Como se a culpa fosse deles. O correto é o banco fornecer toda a assistência psicológica, médica e também familiar após o roubo, já que, como neste caso, o trauma começa há surgir algum tempo depois da ação violenta”, explica.
“Por isso, em caso de assalto ou sequestro sofrido durante a jornada de trabalho, como também fora dela quando relacionado ao trabalho, os fatos devem ser tratados como acidentes de trabalho e uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho – precisa ser emitida ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”, orienta, Italina, lembrando que o Sindicato tem alertado sobre a importância da emissão da CAT, a fim de garantir direitos no futuro.
A decisão favorável aos funcionários do Itaú, representado pelo departamento jurídico do Seeb/MT, AMB, Advogados Associados, foi julgada pelo TRT/MT, mas ainda cabe recurso.
Fonte: SEEB/Mato Grosso