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4 de Julho de 2020 às 07:37

Itaú é condenado a reintegrar bancária com doença ocupacional


O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) comemora mais uma Vitória na Justiça do Trabalho de Mato Groso, que determinou ao Banco Itaú, no 30 de junho, a imediata reintegração da Bancária em tratamento de doença ocupacional, corrigindo, assim, mais uma injustiça cometida pelo Itaú.

Na decisão, o Juiz do Trabalho, Pedro Ivo Lima Nascimento, determinou ao Banco Itaú a reintegração da bancária ao emprego, observadas as mesmas condições de função, salário, jornada e local de trabalho, restabelecendo as mesmas condições contratadas no plano coletivo empresarial durante o vínculo de emprego. E, ainda, estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em favor da bancária, acaso não cumpram a determinação.

A bancária, que atuava no Banco desde 1999, estava afastada do trabalho por doença ocupacional, teria retornado ao trabalho e incluída no Programa de Readaptação. Ela conta que foi surpreendida com a sua dispensa sem justa causa, mesmo tendo a empresa ciência de sua incapacidade/redução da capacidade ocupacional.

De acordo com a secretária de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT e funcionária do Itaú, Italina Facchini, o banco vem demitindo irregularmente com frequência e alerta a necessidade de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, também comemora e ressalta a importância da decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso. “Esta é mais uma vitória do Sindicato em assegurar os direitos dos trabalhadores”, afirma. 

A ação foi conduzida pelo advogado Eduardo Alencar, do Escritório Alencar & Maehler Advogados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-MT.

 

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