Cuiabá MT - A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região condenou o Banco Itaú Unibanco a reintegrar a bancária demitida “sem justa causa”, no período de estabilidade pré-aposentadoria, e acometida de doença ocupacional.
A bancária, com 30 anos de prestação de serviço a Instituição e portadora de LER/DORT, doença gerada pelos esforços repetitivos exigidos ao longo do exercício da profissão, foi demitida em março de 2017, sendo que já estava com data de perícia médica, agendada para o dia 28 de junho de 2017, no INSS. Além disso, foi comprovado que ela tinha adquirido a estabilidade provisória de emprego, conforme prevê a Convenção Coletivo de Trabalho (CCT) 2018/2020.
Diante da violação dos direitos da bancária, a Justiça do Trabalho determinou a sua reintegração com o recebimento de salário pelo período de 12 meses, no mesmo cargo, lotação e mesma remuneração.
O secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e vice-coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/Cn), Natércio Brito, comemora a decisão da Justiça do Trabalho, principalmente nesse momento de crise e altas taxas de desemprego. “Isso, mostra que o banco precisa ter responsabilidade social, pois mesmo com a lucratividade nas alturas, fruto da exploração de funcionários e clientes, o maior banco privado do país demite e extingue postos de trabalho”, ressalta apontando que o banco obteve um lucro R$ 13,9 bilhões no primeiro semestre de 2019.
O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, também comemora e ressalta a importância da decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso. “Esta é mais uma vitória do Sindicato em assegurar os direitos dos trabalhadores”, frisa.
A ação foi conduzida pelo advogado Eduardo Alencar, do Escritório AMB Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-MT.
Fonte: SEEB/Mato Grosso