O Sindicato informa aos empregados do Banco do Brasil, com mínimo de 10 anos de função, que o banco não teve êxito na tentativa de derrubar a liminar que garante incorporação de função a esses bancários e bancárias.
Ontem (7), foi julgada no TST a correição parcial apresentada pelo Banco do Brasil para discutir a decisão proferida pelo TRT no MS 000458-77.2017.5.08.0000. O corregedor julgou improcedentes os pedidos da correição, mantendo, com isso, a liminar favorável aos empregados e empregadas, que já tinha sido deferida na ação originária (RT 000464-57.2017.5.08.0004).
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Pedimos aos bancários e bancárias que, por favor, informem ao Sindicato dos Bancários do Pará caso haja descumprimento desta decisão.